MUNICÍPIO É OBRIGADO A SEGUIR DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO
Santa Gertrudes - SP
Depois de ser questionado judicialmente pelo Ministério Público sobre as medidas adotadas pelo município de Santa Gertrudes, a Prefeitura Municipal revogou o Decreto n°2.179/2020 de 29 de maio de 2020.
A ação Civil Pública n°1004201-45.2020.8.26.0510, exigem que as normas sejam seguidas integralmente para todo o estado de São Paulo considerando o Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, onde as atividades comerciais com funcionamento permitido deverão respeitar a capacidade máxima de 20% e o horário máximo de 4 horas diárias seguidas, além de não permitir o funcionamento presencial de Igrejas, bares, academias.
De acordo com publicação pelo Facebook da Prefeitura Municipal, uma live será transmitida nesta segunda-feira (08), às 17h, para atualização de informações e medidas de enfrentamento contra o Covid-19.